34º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA ‘‘ESPRESSO’’ – BRASIL
Se preferir, baixe o regulamento em pdf clicando no botão abaixo:
INTRODUÇÃO
ARTIGO 1 – O Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso é realizado pela Experimental Agrícola do Brasil/ illycaffè para incentivar o cafeicultor brasileiro na produção de café de fina qualidade para ‘espresso’, promover o desenvolvimento de práticas sustentáveis e a identificação de matéria prima de qualidade para aquisição.
ARTIGO 2 – Poderão participar do concurso somente os produtores de café da espécie Coffea arabica, de bebida fina, preparado por via seca (café natural) ou por via úmida (cereja descascado ou despolpado), que preencham os requisitos mínimos do regulamento.
ARTIGO 3 – As amostras inscritas concorrem automaticamente a duas categorias de premiação, como segue:
O 34° Prêmio Ernesto illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional reconhecerá entre 2 finalistas regionais o primeiro colocado de cada Região/Estado, a saber: Minas Gerais – subdividido em Cerrado Mineiro, Chapada de Minas, Matas de Minas e Sul de Minas; região Centro-Oeste; região Norte/Nordeste; região Sul; São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
E o 34° Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional, que selecionará até 40 finalistas e, dentre eles, os 3 (três) primeiros cafeicultores nacionais. Estes concorrerão ao Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy no exterior (em local a ser definido e havendo a possibilidade) e terão suas colocações anunciadas nessa ocasião.
INSCRIÇÃO
ARTIGO 4 – Para concorrer, o produtor de café deverá enviar UMA AMOSTRA que será analisada pela Comissão Julgadora e concorrerá ao Prêmio Regional e Nacional. A amostra deverá vir acompanhada da Ficha de Inscrição devidamente preenchida. Havendo mais de um sócio na propriedade, a inscrição deverá ser feita no CPF/NOME do responsável na receita estadual. Para a seleção e premiação das 40 finalistas, serão consideradas a localização (município) e região da propriedade de procedência das amostras.
ARTIGO 5 – A amostra inscrita no concurso deverá conter 1.000 gramas de café beneficiado, representativas de um lote mínimo de 100 sacas e máximo de 1.000 sacas da safra corrente (2024/25), da espécie Coffea arabica, preparadas por via seca (café natural) ou via úmida (cereja descascado ou despolpado), do tipo 3 para melhor (com no máximo 12 defeitos), de acordo com a tabela de Classificação Oficial Brasileira (COB), com bom aspecto, boa seca (homogênea), teor de umidade máximo de 11% (o que representa 9,0% pela norma ISO 6673), nas peneiras 15 e acima, com no máximo 10% de vazamento de peneira 14 (não serão aceitas peneiras inferiores e cafés Mocas), com bebida fina e respeitar o menor limite máximo de resíduo (LMR) de agroquímicos permitido mundialmente e aceito pela illycaffè. Não serão aceitos defeitos graves tais como: pretos verde, pretos e ardidos. NÃO SERÃO ACEITOS CAFÉS BRUNIDOS.
A amostra fora destas características será desclassificada. A illycaffè se reserva o direito de diminuir ou aumentar o volume de sacas adquiridas conforme o andamento da safra.
ENTREGA DE AMOSTRA E PRAZO DE INSCRIÇÃO
ARTIGO 6 – A amostra deverá ser enviada entre 03 de junho e 20 de setembro de 2024 para a Experimental Agrícola do Brasil no endereço abaixo:
Rua Dr. Nicolau de Souza Queiroz, 518 – Vila Mariana
CEP 04105-001 – São Paulo-SP
e-mail: compras@illy.com
www.clubeilly.com.br
ARTIGO 7 – A amostra inscrita dentro do prazo será numerada e enviada (sem qualquer identificação) para análise e avaliação da Comissão Julgadora, formada por especialistas da Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè. A equipe classificará o café quanto às características descritas no ARTIGO 5 e o avaliará sensorialmente, inclusive com degustação para ‘espresso’. A amostra que chegar fora desse prazo não será analisada para efeito do Prêmio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o período das inscrições o produtor poderá vender o lote inscrito e aprovado para a Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè (desde que ela demonstre interesse), seguindo as normas e prazos de compra estipulados por ela. A data para inscrição final poderá ser antecipada, de acordo com a demanda da illycaffè.
ENTREGA DOS LOTES
Após aprovação total da amostra (qualidade e resíduos) e negociação do lote, o produtor terá 10 dias para entregar o lote nos armazéns credenciados respeitando o Estado de origem conforme indicado abaixo:
Cafés do Estado de Minas Gerais:
Armazéns Gerais Peneira Alta Ltda.
Rod. BR-265, km 639, 1505 – Subúrbio
CEP 37950-000 – S. Sebastião do Paraíso – MG
Cafés dos demais Estados:
Cia. Leme de Armazéns
Via Anhanguera, km 186 – Prédio B
CEP: 13610-970 – Leme – SP
ARTIGO 8 – A confirmação da participação do cafeicultor no Prêmio Regional e Nacional dar-se-á por meio do preparo e entrega do lote inscrito. Uma amostra representativa do lote será coletada no momento da descarga e enviada para a Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè a fim de ser analisada e confrontada com a amostra enviada na inscrição.
ARTIGO 9 – A Comissão Julgadora analisará e classificará a amostra quanto às características descritas no ARTIGO 5 e a avaliará sensorialmente, inclusive com degustação para ‘espresso’, sem qualquer identificação do produtor e da procedência do café em julgamento.
O lote que não estiver preparado e depositado no armazém credenciado, dentro do prazo estabelecido, será desclassificado.
ARTIGO 10 – A Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè terá o direito de preferência de adquirir os lotes dos cafés. O preço do café a ser adquirido será o estipulado no dia da negociação.
ARTIGO 11 – Após a escolha das 40 amostras finalistas do 34° Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional, as amostras serão recodificadas, recebendo nova numeração. A Comissão Julgadora fará uma nova avaliação de todas as amostras finalistas.
PARÁGRAFO 1º – A análise pontuará as duas melhores amostras de cada região dentre as 40 finalistas e determinará as 3 amostras premiadas no 34° Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional.
PARÁGRAFO 2º – Os três primeiros colocados do 34° Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional serão convidados a participar do 10º Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy, em cerimônia que será realizada em data, país e cidade (havendo a possibilidade) a serem definidos pela illycaffè.
ARTIGO 12 – Dentre todas as amostras recebidas, em conformidade com os critérios deste Regulamento, serão escolhidas até 2 finalistas em cada Estado/Região, para concorrer ao 34° Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional. Dentre os 2 produtores finalistas será escolhido o 1º colocado de seu Estado/Região (Prêmio Regional), como segue:
- Minas Gerais, subdividido em
- Cerrado Mineiro
- Chapada de Minas
- Matas de Minas
- Sul de Minas
- Região Centro-Oeste
- Região Norte/Nordeste
- Região Sul
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Espírito Santo
PARÁGRAFO 1º – No caso de um Estado/Região não ter amostras inscritas conforme os padrões deste Regulamento, não haverá vencedor neste Estado/Região.
PARÁGRAFO 2º – Os finalistas de cada Estado/Região, se houver, somente serão anunciados na festa de entrega do 34º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso, em local e data a serem definidos. Nessa ocasião, os vencedores regionais receberão o Prêmio Ernesto Illy Regional.
PARÁGRAFO 3º -cuja propriedade não esteja de acordo com a Política de
Sustentabilidade da illycaffè; Os finalistas regionais que forem contemplados com o Prêmio Nacional farão jus a um Diploma de Campeão ou Finalista Estadual/Regional. Somente os finalistas regionais que não se classificarem entre os 3 premiados nacionais receberão, além do diploma, um prêmio em dinheiro (ver ARTIGO 16).
Desclassificação
ARTIGO 13 – Será desclassificada a amostra:
a) cuja propriedade não esteja de acordo com a Política de Sustentabilidade da illycaffè;
b) que não possua ficha de inscrição e/ou não esteja devidamente preenchida e assinada;
c) que não apresente as características de qualidade e quantidade exigidas pela Promotora e descritas neste Regulamento;
d) que seja inscrita em Região que não corresponda ao local da propriedade de onde provêm a amostra do café.
Julgamento e Premiação
ARTIGO 14 – A Comissão Julgadora será presidida por um especialista brasileiro e integrada por degustadores especialistas em café espresso da Experimental/illycaffè.
ARTIGO 15 – Os nomes dos primeiros colocados de cada Estado/Região do 34º Prêmio Ernesto Illy – Regional e dos três premiados do 34º Prêmio Ernesto Illy – Nacional serão anunciados durante evento de entrega dos prêmios, em 2025. Todos os finalistas receberão certificados atestando que foram classificados como finalistas do 34º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional ou Nacional, realizado pela Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè.
PARÁGRAFO 1º – Os prêmios serão pagos somente para os produtores ou a quem tenha poderes específicos de representação para receber e dar quitação pelo pagamento do prêmio, firmado
por escritura pública.
PARÁGRAFO 2º – Os nomes dos demais concorrentes serão mantidos em sigilo.
PARÁGRAFO 3º – Os cafeicultores finalistas e premiados permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação (site, blog, filme, newsletter, revista, mídias sociais etc.) da Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè, do Clube illy do Café e do Prêmio, sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.
PARÁGRAFO 4º – Cada finalista receberá um convite (com direito a um acompanhante) para o evento de entrega dos prêmios no Brasil.
ARTIGO 16 – Serão concedidas as seguintes premiações:
34º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA ESPRESSO – REGIONAL
1º colocado de cada Estado/Região
Diploma de Campeão Estadual ou Regional + R$ 3.000,00, caso
não esteja contemplado entre os 3 premiados nacionais.
2º colocado de cada Estado/Região
Diploma de Finalista Estadual ou Regional + R$ 2.500,00.
34º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA ESPRESSO – NACIONAL
3 primeiros colocados – R$ 10.000,00 + viagem ao exterior (havendo a possibilidade) para participação no 10º Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy + diploma.
Demais finalistas nacionais – R$ 2.000,00 + diploma, caso não estejam contemplados no Prêmio Regional.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os três primeiros colocados conhecerão suas reais posições somente por ocasião do 10º Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy.
Condições Gerais
ARTIGO 17 – É vedada a participação no Prêmio aos membros da Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè, da Comissão Organizadora (ADS Comunicação Corporativa), do Grupo Técnico da Experimental Agrícola, e de qualquer empresário que não seja produtor de café.
ARTIGO 18 – Este concurso é regido pelo ARTIGO 3º da Lei nº 5768/71.
ARTIGO 19 – As decisões da Comissão Julgadora serão finais e irrecorríveis, cabendo aos participantes, ao assinar a Ficha de Inscrição, a concordância plena com as condições gerais de participação estipuladas neste Regulamento.
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