Regulamento 29º Prêmio

29º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA “ESPRESSO“ – BRASIL

Se preferir, baixe o regulamento em pdf clicando no botão abaixo:

Regulamento 29º

Introdução

ARTIGO 1 – O Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso é realizado pela Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè para incentivar o cafeicultor brasileiro na produção de café de fina qualidade para ‘espresso’ e promover a identificação de matériaprima de qualidade para aquisição.

ARTIGO 2 – O Prêmio é lançado no primeiro semestre de cada ano, divulgando-se o regulamento e as regras para venda do café. Poderão participar do concurso somente os produtores de café da espécie Coffea arabica, de bebida fina, preparado por via seca (café natural) ou por via úmida (cereja descascado ou despolpado), que preencham os requisitos mínimos do regulamento. NÃO SERÃO ACEITOS CAFÉS BRUNIDOS.

ARTIGO 3 – As amostras inscritas concorrem automaticamente a duas categorias de premiação, como segue:

O 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional reconhecerá entre 2 finalistas regionais o primeiro colocado de cada Estado/região. Englobará dez Estados/Regiões, a saber: Minas Gerais – subdividido em Cerrado Mineiro, Chapada de Minas, Matas de Minas e Sul de Minas; região Centro-Oeste; região Norte/Nordeste; região Sul; São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

E o 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional, que premiará 40 finalistas e, dentre eles, os 6 (seis) primeiros cafeicultores nacionais, sendo que os 3 (três) primeiros terão suas colocações anunciadas em cerimônia do Prêmio Ernesto Illy Internacional, no Exterior

ARTIGO 4 – Para concorrer, o produtor de café deverá preencher a Ficha de Inscrição, de UMA OU MAIS AMOSTRAS de café, mas somente a melhor selecionada pela Comissão Julgadora concorrerá ao Prêmio Regional e Nacional. Havendo mais de um sócio na propriedade, a(s) amostra(s) inscrita(s) deve(m) ser feita(s) no CPF/NOME do responsável na receita estadual.

ARTIGO 5 – As amostras inscritas no concurso deverão conter 1.600 gramas de café beneficiado, representativas de um lote mínimo de 80 sacas e máximo de 1.000 sacas da safra corrente (2019/20), da espécie Coffea arabica, preparadas por via seca (café natural) ou via úmida (cereja descascado ou despolpado), do tipo 3 para melhor (com no máximo 12 defeitos) de acordo com a tabela oficial brasileira de classificação, com bom aspecto, seca homogênea, teor de umidade máximo de 11% (o que representa 9,0% pela norma ISO 6673), nas peneiras 15 e acima com no máximo 10% de vazamento de peneira 14 (não serão aceitas peneiras inferiores e cafés Mokas), com bebida fina e respeitar o menor limite máximo de resíduo (LMR) de agroquímicos permitido mundialmente e aceito pela illycaffè conforme descrito nos contratos de compra de café. Amostras fora destas características serão desclassificadas. A illycaffè se reserva o direito de diminuir o volume de sacas adquiridas conforme o decorrer da safra.

ARTIGO 6 – As amostras de café deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Experimental Agrícola do Brasil Ltda
Rua Dr. Nicolau de Souza Queiroz, 518 – Vila Mariana
CEP 04105-001
São Paulo-SP
e-mail: compras@illy.com
www.clubeilly.com.br

ARTIGO 7 – As amostras a serem inscritas no Prêmio Regional e Nacional deverão ser enviadas de 3 de Junho a 13 de Setembro de 2019, no endereço designado no artigo 6. As amostras que chegarem fora desse prazo não serão analisadas para efeito do Prêmio. As que chegarem dentro do prazo serão numeradas e enviadas, sem qualquer identificação, para análise e avaliação da Comissão Julgadora, formada por especialistas da illycaffè.

PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o período das inscrições o produtor poderá vender o lote inscrito e aprovado para a Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè (desde que a mesma demonstre interesse), seguindo as normas e prazos de compra estipulados pela mesma.

Após aprovação total da amostra, o produtor terá 10 dias para entregar o lote nos armazéns credenciados (conforme artigo 8). Uma amostra representativa do lote será coletada no momento da descarga e enviada para a Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè a fim de ser analisada e confrontada com a amostra enviada na inscrição.

Entrega dos Lotes

ARTIGO 8 – A confirmação da participação do cafeicultor no Prêmio Regional e Nacional dar-se-á por meio do preparo do lote inscrito, que deverá ser entregue em um dos dois armazéns descritos abaixo, conforme o Estado de origem:

Cafés do Estado de Minas Gerais: São Sebastião do Paraíso
Armazéns Gerais Peneira Alta Ltda.
Rod. BR-265, km 639, 1505 – Subúrbio
CEP 37950-000
S. Sebastião do Paraíso – MG

Cafés dos demais Estados: Leme
Cia. Leme de Armazéns
Via Anhanguera, km 186 – Prédio B
CEP: 13610-970
Leme – SP

ARTIGO 9 – A Comissão Julgadora analisará uma amostra representativa do lote entregue e classificará o café quanto às características descritas no artigo 5, inclusive com degustação para ‘espresso’, sem qualquer identificação do produtor e da procedência do café em julgamento. Não serão aceitos defeitos, pretos verde, pretos e ardidos.

Caso a amostra seja aprovada, o cafeicultor deve se comprometer a preparar o lote de acordo com o total mínimo e máximo de sacas estipuladas no artigo 5 neste regulamento, correspondente à amostra de OFERTA/PRÊMIO, e depositá-lo em um dos armazéns indicados no artigo 8, no prazo máximo de 10 dias, conforme estipulado nas regras de comercialização. O lote que não estiver preparado e colocado no devido armazém, dentro do prazo estabelecido, será desclassificado.

ARTIGO 10 – A Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè terá o direito de preferência de adquirir os lotes dos cafés. O preço do café a ser adquirido será o cotado no dia da negociação.

Premiação Regional e Nacional

ARTIGO 11 – Dentre todas as amostras recebidas, em conformidade com os critérios deste Regulamento, serão escolhidas até 2 finalistas em cada Estado/Região, para concorrer ao 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional. Dentre os 2 produtores finalistas será escolhido o 1º colocado de seu Estado/Região (Prêmio Regional), como segue:

– Cerrado Mineiro
– Chapada de Minas
– Matas de Minas
– Sul de Minas
– Espírito Santo
– Região Centro-Oeste
– Região Norte/Nordeste
– Região Sul
– Rio de Janeiro
– São Paulo

PARÁGRAFO 1º – No caso de um Estado/Região não ter amostras inscritas conforme os padrões deste Regulamento, não haverá vencedor neste Estado/Região.

PARÁGRAFO 2º – Os finalistas de cada Estado/Região, se houver, somente serão anunciados na festa de entrega do 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso, em local e data a serem definidos. Nessa ocasião, os vencedores regionais receberão o Prêmio Ernesto Illy Regional.

PARÁGRAFO 3º – Os finalistas regionais que forem contemplados com o Prêmio Nacional farão jus apenas a um Diploma de Campeão ou Finalista Estadual/Regional. Somente os finalistas regionais que não se classificarem entre os 6 premiados nacionais receberão, além do diploma, um prêmio em dinheiro (ver artigo 16).

ARTIGO 12 – As 40 amostras finalistas do 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional serão recodificadas, recebendo nova numeração. A Comissão Julgadora fará uma nova avaliação de todas as amostras finalistas.

PARÁGRAFO 1º – A análise pontuará as duas melhores amostras de cada região dentre as 40 finalistas e determinará as 6 amostras premiadas no 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional.

PARÁGRAFO 2º – Os três primeiros colocados do 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Nacional serão convidados a participar do 5º Prêmio Ernesto Illy Internacional, em cerimônia que será realizada em data, país e cidade a serem definidos pela illycaffè.

Desclassificação

ARTIGO 13 – Serão desclassificadas as amostras que:

a) não apresentarem as características de qualidade exigidas pela Promotora e divulgadas neste Regulamento;

b) forem inscritas em Região que não corresponda ao local da propriedade de onde provêm a amostra do café;

c) não possuírem ficha de inscrição e/ou a mesma não estiver devidamente preenchida e assinada.

Julgamento e Premiação 

ARTIGO 14 – A Comissão Julgadora será presidida por um especialista brasileiro e integrada por um grupo de degustadores especialistas em cafe espresso, na fase inicial, e também por degustadores especialistas italianos, na fase final.

ARTIGO 15 – Os nomes dos primeiros colocados de cada Estado/Região do 29º Prêmio Ernesto Illy – Regional e dos seis premiados do 29º Prêmio Ernesto Illy – Nacional serão anunciados em 2020, durante evento de entrega dos prêmios. Todos os finalistas receberão certificados atestando que foram classificados como finalistas do 29º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso – Regional ou Nacional, realizado pela Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè.

PARÁGRAFO 1º – Os prêmios serão pagos somente para os produtores ou a quem tenha poderes específicos de representação para receber e dar quitação pelo pagamento do prêmio, firmado por escritura pública.

PARÁGRAFO 2º – Os nomes dos demais concorrentes serão mantidos
em sigilo.

PARÁGRAFO 3º – Os cafeicultores finalistas e premiados permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação (site, blog, filme, newsletter, revista, mídias sociais, etc) da Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè e do Prêmio, sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.

PARÁGRAFO 4º – Cada finalista receberá um convite (com direito a um acompanhante) para o evento de entrega dos prêmios no Brasil.

ARTIGO 16 – Serão concedidas as seguintes premiações:

29º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA ESPRESSO – REGIONAL

1º colocado de cada Estado/Região
Diploma de Campeão Estadual ou Regional + R$ 2.500,00, caso não esteja contemplado entre os 6 premiados nacionais.

2º colocado de cada Estado/Região
Diploma de Finalista Estadual ou Regional + R$ 2.000,00.

29º PRÊMIO ERNESTO ILLY DE QUALIDADE SUSTENTÁVEL DO CAFÉ PARA ESPRESSO – NACIONAL

3 primeiros colocados – R$ 10.000,00 + viagem ao exterior com acompanhante para participação no 5º Prêmio Ernesto Illy Internacional + diploma.

4º ao 6º colocados – R$ 3.000,00 + diploma.
Demais finalistas nacionais – R$ 1.500,00 + diploma.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os três primeiros colocados conhecerão suas reais posições somente por ocasião do 5º Prêmio Ernesto Illy Internacional.

Condições Gerais

ARTIGO 17 – É vedada a participação no Prêmio aos membros da Experimental Agrícola do Brasil/illycaffè, da Comissão Organizadora (ADS Comunicação Corporativa), do Grupo Técnico da Experimental Agrícola, e de qualquer empresário que não seja produtor de café.

ARTIGO 18 – Este concurso é regido pelo artigo 3º da Lei nº 5768/71.

ARTIGO 19 – As decisões da Comissão Julgadora serão finais e irrecorríveis, cabendo aos participantes, ao assinar a Ficha de Inscrição, a concordância plena com as condições gerais de participação estipuladas neste Regulamento.

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